Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE PARA CASAL APOSENTADO

Dúvida sempre presente, apresentada em sua grande maioria pelas viúvas, as quais são credoras de 80% das pensões por morte pagas pelo INSS, é saber se receberá a pensão por morte deixada pelo marido ou companheiro, eis que ela já é aposentada.   

A lei permite a acumulação de aposentadoria com a pensão por morte. Assim, caso os dois membros do casal sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte.

No entanto, com a reforma da Previdência em novembro de 2019, as regras para a acumulação desses benefícios foram alteradas. Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi mudada.

Ao segurado é permitido escolher o benefício mais vantajoso, o de maior valor, o qual não sofrerá redução. 

Já o segundo benefício será reduzido da seguinte forma: I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos; II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos; III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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