Questionamento habitual se dá quanto ao fato de saber se uma criança com deficiência, que recebe pensão alimentícia do pai, e que reside apenas com a mãe, pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O BPC/Loas é pago aos idosos a partir dos 65 anos de idade ou mais e para as pessoas com deficiência de qualquer idade, as quais não possuam renda própria e, por essa situação, não conseguem manter o próprio sustento nem de tê-lo mantido pela família.
De acordo com o regramento legal, o só recebimento de pensão alimentícia não impede o recebimento do BPC, desde que o requerente atenda o requisito de renda por pessoa mensal familiar, limitada a ¼ do salário mínimo.
Merece ser observado que há determinados tipos de ganhos que não devem ser levados em consideração para apuração da renda mensal familiar, como, por exemplo, o BPC recebido por outro membro da família, a bolsa de estágio ou de aprendiz, a pensão especial de natureza indenizatória, a aposentadoria de um salário mínimo recebida por pessoa com 65 anos de idade ou mais.
Portanto, é possível à criança receber conjuntamente a pensão alimentícia e o BPC/Loas.
A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista