Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

BPC E A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO COM PENSÃO ALIMENTÍCIA

Questionamento habitual se dá quanto ao fato de saber se uma criança com deficiência, que recebe pensão alimentícia do pai, e que reside apenas com a mãe, pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

O BPC/Loas é pago aos idosos a partir dos 65 anos de idade ou mais e para as pessoas com deficiência de qualquer idade, as quais não possuam renda própria e, por essa situação, não conseguem manter o próprio sustento nem de tê-lo mantido pela família. 

De acordo com o regramento legal, o só recebimento de pensão alimentícia não impede o recebimento do BPC, desde que o requerente atenda o requisito de renda por pessoa mensal familiar, limitada a ¼ do salário mínimo. 

Merece ser observado que há determinados tipos de ganhos que não devem ser levados em consideração para apuração da renda mensal familiar, como, por exemplo, o BPC recebido por outro membro da família, a bolsa de estágio ou de aprendiz, a pensão especial de natureza indenizatória, a aposentadoria de um salário mínimo recebida por pessoa com 65 anos de idade ou mais.

Portanto, é possível à criança receber conjuntamente a pensão alimentícia e o BPC/Loas.

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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