É sempre prazeroso esclarecer às pessoas sobre os seus direitos. Posso citar o exemplo de quem tem deficiência auditiva e, por esse fato, tem direito a uma aposentadoria mais benéfica, mais vantajosa, seja na aposentadoria por idade ou na aposentadoria por tempo de contribuição. Neste aligeirado comentário trataremos da aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência.
A lei permite a redução no período contributivo da pessoa com deficiência para a aposentadoria por tempo de contribuição. No caso de deficiência leve, o tempo de contribuição exigido é de 33 anos para os homens e de 28 para as mulheres. Se a deficiência é moderada, são necessários 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos para as mulheres. No caso de deficiência grave, os homens precisam ter contribuído durante 25 anos e, as mulheres durante 20 anos.
Por sua vez, a reforma da Previdência Social de 13 de novembro de 2019, não alterou a regra de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. O valor da aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência representa 100% da soma e divisão do total dos 80% maiores salários de contribuição correspondentes ao período de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista