
A Justiça Federal concedeu o direito à aposentadoria por invalidez de uma empregada doméstica.
A autora, com 57 anos de idade e ensino fundamental incompleto, trabalhava como empregada doméstica e é acometida de artrite reumatoide com evolução para gonartrose no joelho esquerdo. Laudo pericial médico datado de 7 de dezembro de 2023 atestou que a condição a incapacita “para toda e qualquer atividade, sem prognóstico de melhora”.
O relator do processo, Toru Yamamoto, concluiu que, do relatório médico e receituário apresentados pela autora, observa-se que, em 2018, ela já era acometida de artrite reumatoide, realizando extenso tratamento médico. Assim sendo, é de rigor a conclusão de que, ao requerer a concessão do benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a autora já se encontrava incapaz para o trabalho.
A sentença de primeiro grau havia concedido a aposentadoria por invalidez com início em 7/12/2023, data do laudo pericial. A autora recorreu pleiteando a fixação da DIB na data da DER, em 2018. A 8ª Turma acolheu o recurso, mantendo os demais termos da sentença, incluindo a condenação do INSS ao pagamento de parcelas retroativas corrigidas e honorários advocatícios.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista