
E você, aposentado ou pensionista pelo INSS, já sabe que pode receber, por meio de acordo, a devolução do que foi descontado do seu benefício como contribuição associativa, sem sua autorização?
Desde o dia 11 deste mês de julho, aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente na conta em que é depositado o seu benefício, a partir do dia 24 deste mês de julho, sem precisar recorrer à Justiça ou apresentar documentos.
Serão devolvidos, corrigidos pela inflação, os valores descontados entre março de 2020 e março de 2025.
A adesão ao acordo pode ser efetuada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, de forma simples e segura. Importante esclarecer — para você não cair nas mãos dos golpistas — que o INSS não envia links por mensagem e não vai ligar para tratar do ressarcimento por meio do acordo.
A devolução será concedida a quem entrou com pedido de contestação e abrir mão de pedir indenização por dano moral contra o INSS na Justiça.
Se tiver ingressado com ação na Justiça, é preciso desistir dela para que seja realizada a adesão ao acordo.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista