Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

ACUMULAÇÃO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E AUXÍLIO-ACIDENTE

De início, vale salientar que o auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como indenização por sequela resultante de um acidente típico ou doença ocupacional, que tenha reduzido a capacidade de trabalho, podendo ser acumulado com outros benefícios, com exceção da aposentadoria.

Por seu turno, a pensão mensal vitalícia tem como finalidade o ressarcimento da perda parcial ou total da capacidade de trabalho, que acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida, seja no atual ou em futuros empregos. Assim, a finalidade é indenizar o empregado pela perda da oportunidade de progressão funcional futura e/ou pela execução dos serviços de forma mais dificultosa.

A pensão mensal vitalícia é uma indenização, visando reparar a redução da capacidade de trabalho em virtude de acidente de trabalho ou doença ocupacional, havendo responsabilidade da empresa pelo acidente. O valor deve ser fixado na proporção da sequela a ser suportada pelo trabalhador.

Quanto à acumulação do recebimento de pensão mensal vitalícia, a qual é considerada uma indenização civil paga pelo empregador em virtude de sua responsabilidade no acidente de trabalho ou doença ocupacional, com o pagamento de auxílio-acidente pelo INSS, não há vedação.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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