
De início, vale salientar que o auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como indenização por sequela resultante de um acidente típico ou doença ocupacional, que tenha reduzido a capacidade de trabalho, podendo ser acumulado com outros benefícios, com exceção da aposentadoria.
Por seu turno, a pensão mensal vitalícia tem como finalidade o ressarcimento da perda parcial ou total da capacidade de trabalho, que acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida, seja no atual ou em futuros empregos. Assim, a finalidade é indenizar o empregado pela perda da oportunidade de progressão funcional futura e/ou pela execução dos serviços de forma mais dificultosa.
A pensão mensal vitalícia é uma indenização, visando reparar a redução da capacidade de trabalho em virtude de acidente de trabalho ou doença ocupacional, havendo responsabilidade da empresa pelo acidente. O valor deve ser fixado na proporção da sequela a ser suportada pelo trabalhador.
Quanto à acumulação do recebimento de pensão mensal vitalícia, a qual é considerada uma indenização civil paga pelo empregador em virtude de sua responsabilidade no acidente de trabalho ou doença ocupacional, com o pagamento de auxílio-acidente pelo INSS, não há vedação.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista