
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez de uma segurada diagnosticada com fibromialgia, mesmo diante de laudo pericial judicial que afastava a existência de incapacidade. A decisão teve a relatoria do Desembargador Federal Márcio Antônio Rocha.
A autora da ação, costureira de profissão, alegou estar incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas desde a cessação administrativa do benefício, ocorrida em setembro de 2018. Embora o laudo pericial não tenha identificado incapacidade atual ou pretérita, a Turma entendeu que a prova documental constante nos autos demonstrava o agravamento do quadro clínico e a persistência das limitações funcionais.
Foram considerados diversos fatores para a formação do convencimento judicial: a existência de patologias degenerativas e progressivas (fibromialgia, transtornos de discos intervertebrais e esporão de calcâneo), o longo histórico de afastamento por incapacidade — incluindo período superior a 14 anos em gozo de benefícios —, além das condições pessoais da segurada, como idade avançada, baixa escolaridade e ausência de qualificação profissional para reabilitação.
Foi determinado o restabelecimento desde 2018.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista