Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

SEGURADO FACULTATIVO BAIXA RENDA E A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A contribuição como segurado facultativo de baixa renda é uma modalidade de contribuição à Previdência Social que possibilita o recolhimento da contribuição previdenciária sob alíquota reduzida, correspondente a 5% do salário mínimo vigente, atualmente de R$ 1.518,00, correspondendo a uma contribuição mensal de R$ 75,90. Para recolher na condição de facultativo de baixa renda, o cidadão não pode ter renda própria; a renda familiar deve ser de, no máximo, dois salários mínimos, e ele deve estar inscrito no CadÚnico.

O cidadão efetuará o recolhimento mensal utilizando os mesmos canais dos demais filiados que recolhem sob carnê/GPS, preenchendo manualmente o carnê ou emitindo a GPS pelo Salweb.

O recolhimento na condição de facultativo de baixa renda permite o acesso do cidadão a diversos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, além de gerar pensão por morte aos dependentes no caso de falecimento de quem recolhe, dentre outros benefícios, desde que o filiado tenha cumprido os requisitos de cada espécie.

Para se aposentar por tempo de contribuição ou obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), deverá efetuar a complementação das contribuições, recolhendo mais 15% sobre os 5% já recolhidos mensalmente.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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