Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

REDUÇÃO DOS JUROS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Foi publicada, no dia 30 de abril, Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que trata da baixa na taxa de juros para empréstimos consignados a aposentados e pensionistas, acompanhando a redução da taxa básica de juros (Selic), a qual, no dia 20 de março, foi fixada em 10,75%, por decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central.

A nova taxa máxima de juros determinada pelo CNPS para empréstimos consignados foi fixada no valor de 1,68% ao mês, a taxa anterior era de 1,72%.

A Resolução do CNPS abrange também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito e do cartão consignado de benefício, tendo o teto sido reduzido de 2,55% para 2,49% ao mês.

Pelas regras atuais, os aposentados do INSS podem comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. O pagamento das parcelas pode ser em até 84 meses (sete anos).

Atualmente, há 63 746 598 de contratos de empréstimo consignado ativos (considerando todas as modalidades).

A recomendação aos aposentados e pensionistas é pesquisar sempre para encontrar a taxa de juros mais reduzida e fazer o empréstimo no menor número de parcelas possíveis, pois quanto mais diminuto o número de parcelas mais favorável será o empréstimo.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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