
Em tese firmada no Tema 1.013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo de renda (auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez) concedido pela Justiça em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
A tese firmada tem o seguinte texto: No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
No mesmo sentido é a Súmula 72 da TNU: É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante o período em que houve exercício de atividade remunerada, quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
Portanto, com a negativa de concessão de auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez pelo INSS, e sendo o benefício conseguido na Justiça, o trabalhador não deverá devolver o salário recebido no período em que estava aguardando a decisão do Judiciário.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista