Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

QUAIS SÃO AS MUDANÇAS PROVOCADAS PELO NOVO SALÁRIO MÍNIMO

Já definido, por decreto do presidente da República, o novo salário mínimo de R$1.518,00 a partir de 1º de janeiro de 2025. O acréscimo sobre o salário mínimo de 2024 foi de R$106,00, aumento de 7,5%.

O salário mínimo é o valor mínimo que um trabalhador deve receber e serve de base para o pagamento de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas. 

O ganho real do salário mínimo está limitado entre 0,6% e 2,5% ao ano. Em 2025 o ganho real foi de 2,5%.

Os benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílios no valor de um salário mínimo e, os beneficiários do BPC/Loas, idosos e pessoas com deficiência, passam a receber o novo valor de um salário mínimo a partir do dia 27 de janeiro.

O calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep será iniciado em 17 de fevereiro e finalizado em 15 de agosto. Receberá um salário mínimo quem trabalhou os 12 meses de 2023. Se trabalhou por período inferior de meses, receberá proporcionalmente. 

O valor mínimo pago por parcelas do seguro-desemprego é correspondente a um salário mínimo. 

A contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) e do contribuinte facultativo de baixa renda passa a ser de R$75,90.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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