Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

PROFESSORES E A REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100% PARA APOSENTADORIA

As 3 regras de transição vigentes para aposentadorias dos professores, entre elas a do pedágio de 100%, foram instituídas pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, que implantou a reforma da Previdência. 

Na regra de transição do pedágio de 100%, é exigido 25 anos de contribuição, se professora e, 30 anos se professor, idade mínima de 52 anos, se professora, e 55 anos, se professor, e o período adicional de contribuição equivalente a 100% do período que faltava para atingir a aposentadoria, antes da reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.

O período contributivo de 25 anos professora e 30 anos professor, deve ser no efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Valem também as atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.  

O cálculo da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será com 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.  

As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 52 anos professoras e 55 anos professores; e recebimento integral da média. Exemplo: Encontrado R$5.180 pelo cálculo da média das contribuições de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria, este será o valor a ser recebido.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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