Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

PPP RETIFICADO E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA EM AÇÃO RESCISÓRIA

A ação rescisória tem por fim anular decisões judiciais que já atingiram a fase final, sem possibilidade de recursos, em casos de erros ou vícios graves.

Recente decisão da 3ª Seção do TRF3 julgou procedente uma ação rescisória que buscava desconstituir acórdão transitado em julgado que havia negado o reconhecimento de atividade especial com ruído.

A decisão reconheceu a validade de um PPP retificado como prova nova, nos termos do artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil, e determinou a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

O autor havia ajuizado ação para reconhecer a especialidade, sob a alegação de exposição a níveis de ruído superiores ao limite legal. No processo original, o pedido foi julgado improcedente com base em um PPP que indicava ruído inferior ao exigido para caracterização de insalubridade.

Mas, após o trânsito em julgado da decisão (em 07/11/2022), o autor teve acesso a um novo PPP retificado, emitido em fevereiro de 2022, atestando exposição contínua a níveis de ruído entre 90 e 92 dB(A) — acima dos limites legais.

Uma ação trabalhista movida por um colega de função e período semelhantes levou a empresa a revisar os documentos de outros empregados, inclusive do autor da ação rescisória.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

Notícias relacionadas