Mulher: seu corpo, sua vida. Esse é o tema da campanha do Ministério da Saúde em 2024 para conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero, em alusão ao mês Outubro Rosa.
A mulher empregada que por motivo de doença tiver de se afastar do trabalho por mais de 15 dias, ou seja, que a perícia médica constatar que ela se encontra temporariamente incapacitada para o trabalho, deverá entrar em gozo do benefício de auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário, caso a doença seja provocada pela atividade laboral.
Havendo progressão da incapacidade, de temporária para permanente, o auxílio-doença deverá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Seja decorrente de acidente ou de doença provocada pelo trabalho, restando sequela que reduza a capacidade para o exercício das atividades laborais, ainda que minimamente, deverá haver a concessão do auxílio-acidente após a cessação do auxílio-doença.
A pessoa acometida pelo câncer pode requerer a liberação dos depósitos do seu FGTS. Sendo aposentada ou pensionista pode gozar da isenção do Imposto de Renda. E, mais, os direitos legais incluem proteções contra discriminação no local de trabalho, demissão sem justa causa devido a doença e direito a licenças médicas adequadas, conforme necessário.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista