
A Lei nº 14.717/2023 instituiu pensão especial para os filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Com base na lei acima citada, três filhos de uma mulher morta na véspera do Natal de 2022 conquistaram, por meio de decisão da Justiça Federal, o direito ao benefício de pensão especial, até que completem 18 anos de idade.
Conforme a legislação, o benefício “será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”. A lei estabelece ainda que, caso haja decisão judicial transitada em julgado determinando que não houve o crime de feminicídio, “o pagamento do benefício cessará imediatamente”.
A mulher, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, foi vítima de feminicídio, tendo como acusado o ex-companheiro dela e pai do filho caçula.
A pensão especial cessará em maio de 2037, quando o mais novo dos beneficiários atingirá a maioridade. O benefício terá o valor de um salário mínimo mensal, rateado em partes iguais entre os dependentes, revertendo-se em favor dos demais dependentes a cota do beneficiário que completar 18 anos de idade.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista