A Gratificação de Natal, hoje conhecida como 13º salário, foi criada há 61 anos. Este ano, haverá o pagamento de 13º para 87,7 milhões de pessoas. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) afirmou que deverá ser injetado na economia brasileira, com o pagamento do 13º salário, cerca de R$ 291 bilhões.
Será R$ 201,6 bilhões, para empregados formais, incluindo trabalhadores domésticos, e R$ 89,8 bilhões para aposentados e pensionistas. Beneficiários da Previdência Social (32,8 milhões de pessoas) que receberão R$ 55,4 bilhões, aposentados e pensionistas da União, R$ 11,2 bilhões; aposentados e pensionistas dos estados, R$ 17,5 bilhões; e aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios, R$ 5,6 bilhões..
Primeira e segunda parcelas do 13º salário:
Para os empregados, a primeira parcela do 13º, correspondente a 50% do valor do seu salário, deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, até o dia 20 de dezembro, com o desconto da Previdência e, se for o caso, do Imposto de Renda.
13º salário proporcional:
O pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados, sendo considerado mês o trabalho em pelo menos 15 dias. Para o empregado que não trabalhou nos 12 meses do ano, ou para quem se aposentou após janeiro de 2023.
Cálculo do 13º salário:
Para efetuar o cálculo do 13º salário proporcional é só dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Exemplo: Trabalhador contratado em 5 de junho com salário de R$ 3 600,00. Terá direito a 7/12 avos de 13º salário. Cálculo: R$ 3 600,00 ÷ 12 = R$ 300,00 x 7 = R$ 2 100,00.
Antecipação da primeira parcela do 13º nas férias:
O trabalhador tem amparo na lei, para solicitar no mês de janeiro, o pagamento da primeira parcela do seu 13º salário, juntamente com as férias que irá gozar entre fevereiro e novembro.
13º salário e horas extras, adicionais noturno, insalubridade, periculosidade:
Essas verbas também integram o cálculo e pagamento do 13º salário.