
A alteração do valor do salário mínimo para 2025, passando de R$1412,00 para R$1 518,00, altera o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. Os recolhimentos a serem efetuados no mês de fevereiro, referentes a competência do mês de janeiro, deverão ser calculados de acordo com a nova tabela.
O reajuste dos benefícios acima do salário mínimo foi de 4,77%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a correção, o teto do INSS que era de R$7786,02 subiu para R$8157,40.
A contribuição máxima mensal será de R$1631,48.
Contribuinte individual de 20% (código GPS 1007) — R$303,60.
Contribuinte individual de 11% (código GPS 1163) — R$166,98.
Contribuinte facultativo de 20% (código GPS 1406) — R$303,60.
Contribuinte facultativo de 11% (código GPS 1473) — R$166,98.
Contribuinte facultativo de baixa renda de 5% – donas de casa, estudantes, desempregados, por exemplo (código GPS 1929) — R$75,90.
O recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser de R$75,90.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista