Conselheira da 3ª seção de julgamentos do CARF. Professora Universitária dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Tributário e Aduaneiro. Coordenadora do LLM de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da Universidade Católica de Pernambuco. Doutoranda em Direito pela UFPE. LLM em Direito Aduaneiro pela Erasmus University Rotterdam - Holanda. MBA em Gestão Jurídica Aduaneira Tributação Internacional pela ABRACOMEX/Massachusetts Institute of Business. Formação em Mediação e Arbitragem pela FGV. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Tributário Aduaneiro CNPq/Universidade Federal de Minas Gerais. Atualmente é membro colaboradora da Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB/PE seccional Recife; Presidente da Associação Pernambucana de Direito Aduaneiro e Fomento ao Comércio Exterior.

NEGÓCIO DA CHINA?

Certamente, você já consumiu algum produto chinês. Seja comprando diretamente em suas plataformas, seja indiretamente, através de insumos adquiridos no mercado chinês para produção de produtos diversos.

Não é de hoje que a China desempenha um papel fundamental no cenário mundial, tanto em termos de economia quanto na definição de tendências em diversas áreas, incluindo negócios.
O país possui uma população massiva, uma economia em constante crescimento e uma abordagem ágil para inovação e tecnologia. Como resultado, muitas das ondas globais começam por lá e impactam o mundo inteiro.

As empresas chinesas investem pesado em tecnologias de personalização, buscando oferecer produtos e serviços sob medida para cada cliente. Dinheiro por lá é coisa do passado: tudo é pago por aplicativos, os mais usados são o Alipay e WeChat. Além de ser líder global em comércio eletrônico, com plataformas como AliExpress e Shopee, todos os carros que circulam nas cidades são elétricos. Vimos o made in china dominar o mundo…

Mas… “em casa de ferreiro, espeto é de pau”! Na mesma proporção em que o mercado chinês ganhou o mundo, também impôs barreiras comerciais aos produtos que ingressavam em seu território.
Apesar de manter relações comerciais muito estreitas com o Brasil, não só sendo o campeão de importações, mas também como um dos maiores compradores das nossas commodities e frangos, isso não era suficiente para nos blindar de medidas protecionistas, já que o mercado doméstico chinês alegou, em 2018, que os preços praticados pelo Brasil estavam muito abaixo do mercado.

Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA, a Ásia mantém a liderança na compra de carne de frango do Brasil, o continente importou 1,64 milhão de toneladas em 2021, quantidade 0,5% a mais que em 2020.

A Região Sul lidera representando 49,3% do rebanho nacional, sendo o Paraná o líder entre os estados brasileiros com 470,3 milhões de cabeças de galináceos (galos, galinhas, frangos e pintos), crescendo 9,5% com relação a 2021 e com 29,7% de participação do total do país. O Brasil é o maior exportador mundial de frangos, e a Região Sul, liderada pelo Paraná, concentra a maior parte do abate de frangos do Brasil.

São Paulo vem na sequência com 201 milhões de cabeças de aves em 2022, cerca de 12,7% do rebanho total do país. O Rio Grande do Sul é o terceiro maior criador com 178 milhões de cabeças, 11,3% do total. Os dados mais atualizados mostram que, em Pernambuco, essa produção é cerca de 15 milhões de frango por mês.

Dias atrás, o mercado foi surpreendido com a notícia de que o gigante asiático não renovou a medida “antidumping” às exportações brasileiras de produtos de carne de frango. O comunicado do Itamaraty, junto do Ministério da Indústria e do Comércio, destacou que o governo brasileiro atuou ativamente junto a autoridades chinesas em diversos foros e durante a realização de mecanismos bilaterais de cooperação em 2023.

As medidas que a prejudicavam a competitividade do produto brasileiro no mercado chinês serão retiradas. A medida antidumping, incluindo uma sobretaxa de 17,8% a 34,2%, sobre a carne de frango exportada pelo Brasil que estava em vigor desde 2019, que foi revista, beneficiará não só as 14 empresas brasileiras haviam celebrado “compromissos de preços” com o governo da China, obrigando-se a praticar preços superiores a um patamar mínimo preestabelecido, mas todo o mercado exportador brasileiro de galináceos.

Cada vez mais vemos o famoso jargão “negócio da China” ser substituído pelo “negócios com a China”…
No mercado comércio internacional é assim: sobrevive mais aquele que não se prende a comportamentos de outrora, acompanha as mudanças de mercado e sabe estreitar relacionamentos com culturais diversas.

Conselheira da 3ª seção de julgamentos do CARF. Professora Universitária dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Tributário e Aduaneiro. Coordenadora do LLM de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da Universidade Católica de Pernambuco. Doutoranda em Direito pela UFPE. LLM em Direito Aduaneiro pela Erasmus University Rotterdam - Holanda. MBA em Gestão Jurídica Aduaneira Tributação Internacional pela ABRACOMEX/Massachusetts Institute of Business. Formação em Mediação e Arbitragem pela FGV. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Tributário Aduaneiro CNPq/Universidade Federal de Minas Gerais. Atualmente é membro colaboradora da Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB/PE seccional Recife; Presidente da Associação Pernambucana de Direito Aduaneiro e Fomento ao Comércio Exterior.

Notícias relacionadas