Lisboa. A decisão do ministro Dias Toffoli semana passada (em 22/05), cancelando as penas de Marcelo Odebrecht, não veio sozinha. Na mesma penada, também foram absolvidos José Dirceu, Renan Calheiros e Romero Jucá. Poucos dias antes havia já anulado todas as provas contra o mesmo Marcelo e suspendido o pagamento das multas milionárias de sua construtora, a Odebrecht. Empresários e políticos na mesma barca. Sobre essa decisão de agora considero que pode ser vista por, ao menos, três ângulos ‒ o jurídico (1), o ético (2), e o dos comportamentos (3). Em breves linhas, vamos a eles.
1. Nossa legislação sobre escutas telefônicas, em parte, baseia-se na norte-americana dos Ware Tips. Com tratamentos iguais em alguns temas, como o de reconhecer como prova gravações autorizadas por juízes. E diferentes, como no caso das Consensual Ware Tips, não autorizadas, que nos Estados Unidos são equiparadas a provas circunstanciais. Em outras palavras, sozinhas, não; mas quando junto de outras provas, e diferentes do Brasil, lá são aceitas.
As fitas da Intercept, base de todas as decisões contrárias à Lava-jato, não tiveram autorização judicial. E um dado curioso, sobre elas, é que não temos nem certeza de que sequer existem. Provavelmente sim, mas talvez não. Com dúvidas sobre se as transcrições apresentadas correspondem às gravações. Só para lembrar, hoje, o Ministério Público processa a mesma Intercept, criminalmente, por ter editado imagens e fraudado transcrições no caso Mary (Mariana) Ferrer ‒ está na internet, quem quiser pode conferir. Se falseou, nesse caso da Ferrer, quem garante não ter também falseado no da Lava-jato?, eis a questão.
Perdão, senhores, mas é inaceitável que o Supremo não tenha efetuado perícia nas fitas, nada foi anunciado nesse sentido. Como é estranho que a Grande Mídia não tenha insistido nisso. Mais parecendo uma parceria. Como consideram tão relevante, qual a razão de não provar a veracidade das transcrições? Até para dar dignidade às (supostas) provas. É como se todos desejassem apenas um pretexto, um argumento qualquer para usar na proteção dos que lhe são caros.
De resto a decisão do ministro contraria jurisprudência do Supremo. Já assentado, no Brasil, que gravações não autorizadas, como as apresentadas pela Intercept, valem só como defesa. Imprestáveis, pois, para acusar. Ou provar nada, fora dessas defesas individuais. Razão pela qual, em minha modesta opinião, essas transcrições não valem como prova para embasar as decisões do ministro Toffoli. No plano jurídico, portanto, a decisão do ministro NÃO ESTÁ CERTA.
2. Segundo Marcelo Odebrecht, nas colaborações premiadas que fez, o “amigo do amigo de meu pai”, que consta nas escriturações de propinas da Odebrecht, seria o próprio ministro Toffoli ‒ ver Malu Gaspar em O Globo (23/05). Por sua gravidade, essa questão deveria ter sido examinada melhor pelo Ministério Público. Para, no caso de ser improcedente, ficar livre o ministro de acusação tão grave quanto à sua honra. Podendo ainda processar, quem o denunciou, por calúnia (art. 138 do Código Penal). E, acaso procedente, para que se promovesse o devido processo legal por corrupção passiva que, acaso provado, poderia levá-lo à prisão.
Todos nós, o ministro inclusive, temos conhecimento de como funcionou o Departamento Estruturado da Odebrecht, para pagamento de propinas. E lemos nota pela empresa publicada em todos os jornais do país, “DESCULPE, A ODEBRECHT ERROU”. Nela, se pode ler “A Odebrecht reconhece que participou de práticas impróprias em sua atividade empresarial”. Ou “Não importa se cedemos a pressões externas. Tampouco se há atos que precisam ser combatidos no relacionamento entre empresas privadas e o setor público”. Ou “O que mais importa é que reconhecemos nosso envolvimento e fomos coniventes com tais práticas”. Mais simplesmente, a construtora pediu publicamente desculpas por ter cometido essa corrupção, a mesma que o ministro considera inexistente.
O ministro Toffoli, nas suas decisões, age como se não tivesse existido essa nota. Nem corrupção alguma. Tanto que libertou de multas a empresa, como inocentou empresários e funcionários que já se reconheceram publicamente como corruptos. Alguém sobre quem pesa dúvidas (ou suspeitas) de ter recebido dinheiro da empresa decidiu, sozinho, inocentar a tal empresa e empresários que poderiam (ou não) lhe ter pago propina. Em resumo, é isso. Seja como for, enquanto essa questão não estiver esclarecida, o ministro jamais deveria tomar a decisão que tomou. Mais razoável sendo, sem dúvida, se considerar impedido. Por tudo, então, é razoável dizer (respeito quem pensa diferente, é só meu pobre entendimento) que essa decisão, no plano ético, mais uma vez NÃO ESTÁ CERTA.
3. Quanto ao combate à corrupção, antes de tudo, cumpre lamentar que, por mais duas gerações (pelo menos), ninguém terá coragem de enfrentar os poderosos do país ‒ essa conjunção perversa entre elites políticas e grandes empresários que tenham contratos com o governo. Por conta do que está acontecendo, agora. Todos os corruptos livres, e rindo de nós. Alguns, novamente candidatos a cargos públicos; ou fazendo selfies; um deles, condenado a 390 anos de cadeia, dando repetidas declarações na TV; os demais, na vida boa, sem mais preocupações financeiras. Certos de que nunca serão punidos. Prisão é só para pobres, ou gente de quem o Supremo não gosta ‒ assim, acredito, consideram. E quem combateu a corrupção continua penando. Juízes, afastados de seus cargos. Procuradores, cassados. Outros, proibidos de ter acesso às mídias sociais ‒ para evitar fake news, assim justificam Supremo e TSE uma censura que degrada nossa Democracia.
Cabe aqui ainda, por fim, lembrar os outros 10 ministros do Supremo. Lamento dizer isso, que sou amigo de vários. Alguns, há 40 anos. Ou trabalhei ao lado, como advogado. Ou acompanhei repetidamente em congressos, pelo Brasil. São pessoas corretas, assim considero. Mas por que estão calados?, eis a questão.
Carlos Alberto Sardenberg, em O Globo (25/05), já disse de “Todos os ministros, uns mais outros menos, uns por conveniência, outros por apatia, envolvidos em um grande acordão para zerar a Lava-jato e todo o sistema de combate à corrupção”. Me associo a esse entendimento. Ainda sem acreditar como podem ficar calados. Nem mesmo pediram que a última decisão do ministro Toffoli fosse ao pleno do tribunal, o que permitiu valesse (até aqui) sua vontade solitária. Em decisão monocrática. Uma contradição, em se tratando de tribunal. A única Corte Constitucional do planeta em que algo assim é possível.
Cabe então perguntar, como conseguem dormir? A consciência (de alguns, pelo menos) não pode estar em paz. É impossível. Não se sentem constrangidos? Não se acanham do que fazem? Nem do que os outros possam pensar deles? Do que seus filhos dirão, no futuro? Em resumo, amigo leitor, perdão mas esse silêncio cúmplice, dos que são colegas do ministro Toffoli no Supremo, também NÃO ESTÁ CERTO.
José Paulo Cavalcanti Filho
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