Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

MOTOCICLISTAS E A COBERTURA DO INSS

São impressionantes os números referentes ao quantitativo de acidentes com motociclistas. De acordo com a inteligência dos Estados Unidos, na guerra Rússia e Ucrânia, o número de mortos diários é de 90 pessoas. No Brasil, morrem 35 motociclistas por dia, vítimas de acidentes. Em 2022 morreram vítimas do trânsito 12 058 motociclistas.

Segundo o jornal Folha de São Paulo, dirigir sem capacete, na contramão, em racha ou alcoolizado são motivos que levariam qualquer seguradora negar a cobertura da apólice de um motociclista. Embora não devesse, o INSS, espécie de seguro social, aceita todo tipo de demanda. Ou seja, qualquer cidadão em atividade lícita pode contribuir e obter benefícios, independentemente de ser o causador.

Por mais criminosa que seja a conduta de um motoboy, este, se tiver com seu pagamento em dia e se o acidente lhe resultar incapacidade, poderá receber o benefício de auxílio-doença acidentário e, quando possível e se necessário, poderá passar pelo programa de reabilitação profissional, se restar com sequela deverá receber o auxílio-acidente até a aposentadoria. Quando o acidente provocar incapacidade total e permanente, o benefício deverá ser a aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% se tiver necessidade de acompanhante para suas atividades diárias. Nos casos em que o motociclista for a óbito, os dependentes deverão receber pensão por morte.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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