Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

JUSTIÇA DETERMINA AO INSS PAGAR BPC A CRIANÇA ACOMETIDA DE TDAH

A justiça federal condenou o INSS a conceder o benefício de prestação continuada (BPC) a uma criança com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

O INSS havia negado o pedido com o argumento de que a criança não se enquadrava no conceito de pessoa com deficiência definido na Loas.

O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não consigam prover seu próprio sustento. Conforme manda a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a pessoa precisa ter renda mensal familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo e não pode receber benefício da seguridade social ou de outro regime.

A criança em questão tem TDAH e transtorno desafiador de oposição. Devido aos distúrbios, o garoto de nove anos tem limitação do desempenho das atividades compatíveis com sua idade.

Na sentença, o juiz discordou da autarquia. Ele usou como base o laudo médico que atestou a incapacidade total e temporária da criança.

O julgador também constatou que o garoto mora com sua mãe e outros três irmãos que não contribuem para a renda mensal, baseada no Bolsa Família.

A conclusão do julgado foi que no presente momento, pode se dar como real a condição de hipossuficiência da parte autora. 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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