
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, na noite de ontem (3), a Portaria nº 413/2025, emitida pela Secretaria de Defesa Social, que determinava a realização dos próximos cinco jogos do Sport Club do Recife com portões fechados. A decisão, assinada pelo desembargador Fernando Cerqueira, atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo clube, que alegou violação ao devido processo legal e prejuízos financeiros com a medida.
Com a liminar, os jogos serão realizados com a presença de torcida única, permitindo apenas os torcedores do time mandante nos estádios durante o mês de fevereiro. Além disso, a decisão estabelece que os clubes fechem os setores destinados às torcidas organizadas e implementem, a partir de março, sistemas de reconhecimento facial e biometria na entrada dos estádios, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento. O governo ainda não se manifestou sobre a determinação.
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