
A Justiça Federal do Paraná garantiu a concessão do benefício de auxílio-reclusão, após a comprovação da dependência financeira de um homem preso em regime fechado.
O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão presos em regime fechado e se enquadram na faixa de baixa renda — em 2025, R$ 1.906,04. No caso em específico, a autora do processo comprovou a união estável com o homem preso, bem como apresentou a certidão de nascimento dos filhos para comprovar o vínculo de parentesco.
Ao analisar o caso, o juiz relator do processo verificou que, além de estar privado de liberdade, o segurado atendia ao período mínimo de carência de 24 meses. O juiz também validou o critério econômico por meio da média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à data da prisão.
De acordo com o extrato previdenciário, o INSS calculou que a soma dos salários de contribuição no período em questão foi de R$ 3.689,06, resultando em uma média mensal de R$ 1.229,68.
Agora, cabe ao INSS a concessão imediata do benefício, com o pagamento das parcelas vencidas desde fevereiro de 2023, por meio de requisição de pequeno valor, corrigidas com juros e atualização monetária.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista