Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

JUSTIÇA AFASTA EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA COM BASE NA LEI MARIA DA PENHA

Em sentença inovadora, o juiz Ezio Teixeira, da 1ª Vara Federal de Santa Maria – RS, afastou a exigência de carência para conceder o benefício de auxílio-reclusão à família vítima de violência doméstica.

Para o magistrado, diante das circunstâncias do caso analisado, não seria cabível a exigência do cumprimento da carência, tendo sido atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício: “Sendo que a figura delitiva que redundou na prisão do segurado é atinente à Lei Maria da Penha e desdobramentos, não se pode exigir a carência na forma estabelecida pela legislação previdenciária. 

A exegese tem de ser favorável à maior proteção previdenciária, ou seja, cometido crime contra a genitora face à Lei Maria da Penha e que justificou a reclusão, não pode ficar desamparado pelo sistema previdenciário o grupo familiar – mãe e duas crianças – que era mantido e sustentado pelo segurado. Essa situação puniria a vítima diante da prisão do seu agressor, o que, sem dúvida, a Lei Maria da Penha não pretende na sua aplicação”.

Foi juntada ao processo a ficha do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do pai dos autores, na qual consta o registro de um vínculo de trabalho entre outubro e dezembro de 2024, o que o enquadrou novamente na qualidade de segurado do INSS, sendo insuficiente para o cumprimento da carência.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

Notícias relacionadas