
O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, proferiu o seguinte despacho: “Determino o bloqueio dos benefícios para averbação de novos descontos de empréstimo consignado, para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, independentemente da data de concessão do benefício, podendo ser desbloqueado pelo segurado, de acordo com os serviços disponibilizados pelo INSS para essa finalidade”, afirmou o despacho.
O despacho acima foi publicado no Diário Oficial da União, sendo resposta a uma ação civil pública em andamento na Justiça de Pernambuco e à decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em decisão proferida pelo TCU, a qual motivou o despacho do presidente do INSS, o ministro relator Aroldo Cedraz destacou: “Assim, desde já, o INSS deve suspender novas consignações, até que sejam implementados mecanismos de prevenção à fraude e verificação da real e legítima anuência dos contratantes”.
Com a recente decisão que visa dar fim às crescentes fraudes, qualquer nova operação de empréstimo consignado só poderá ter o desconto registrado na folha do beneficiário mediante desbloqueio prévio do cliente no aplicativo MEU INSS, por biometria facial.
E mais: o bloqueio será em todos os benefícios, independentemente da data de concessão.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista