O proprietário de um imóvel de 180 m² com três pavimentos, localizado no bairro de Água Fria, Recife, terá o prazo de um ano para regularizar a construção, que foi realizada de forma irregular sem aprovação de projeto ou licença de construção. Além disso, não foram respeitados os recuos frontal e lateral, exigidos pelas normas de edificação.
Caso o imóvel não seja regularizado dentro do prazo estabelecido pelo órgão colegiado, a Prefeitura do Recife poderá proceder com a demolição do edifício, sem cobrar os custos do procedimento, em razão da insuficiência econômica do proprietário. O acórdão da decisão ainda pode ser alvo de novo recurso por parte dos envolvidos.