Conselheira da 3ª seção de julgamentos do CARF. Professora Universitária dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Tributário e Aduaneiro. Coordenadora do LLM de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da Universidade Católica de Pernambuco. Doutoranda em Direito pela UFPE. LLM em Direito Aduaneiro pela Erasmus University Rotterdam - Holanda. MBA em Gestão Jurídica Aduaneira Tributação Internacional pela ABRACOMEX/Massachusetts Institute of Business. Formação em Mediação e Arbitragem pela FGV. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Tributário Aduaneiro CNPq/Universidade Federal de Minas Gerais. Atualmente é membro colaboradora da Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB/PE seccional Recife; Presidente da Associação Pernambucana de Direito Aduaneiro e Fomento ao Comércio Exterior.

GREVE DA RFB E O IMPACTO NO COMÉRCIO EXTERIOR: QUEM PAGA ESSA CONTA?

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, eis o que apregoa a Constituição Federal brasileira.

Em verdade, a proposta para o pagamento do bônus de eficiência e produtividade para os auditores após sete anos de acordo, tendo em vista a Lei 13.464/17, e cerca de sete meses após a publicação do Decreto 11.545/23, é um verdadeiro descumprimento do acordo já formulado com a classe.
Mas alguém paga essa conta…

A arrecadação tributária brasileira, contudo, favorece que os tributos cheguem aos cofres públicos de maneira espontânea (isso, dentro da esfera da razoabilidade, sem contar com os casos clássicos de sonegação fiscal e evasão de divisas).

Hoje, a tributação direta ocorre por meio do pagamento diretamente ao governo ou órgão da administração, como é o caso das taxas, IPVA, IPTU, IRPF, COFINS, CSLL. Já a tributação indireta, ocorre quando o tributo já está embutido no valor do bem ou serviço que se consome, como o ICMS, IPI, ISS, CIDE, que também devem ser pagos diretamente pelos estabelecimentos.

Nos casos dos tributos incidentes sobre operações do comércio exterior, existe uma peculiaridade: a aduana é responsável pelo controle aduaneiro de entrada e saída de mercadorias no país e sua função precípua é fiscalizar e cobrar os impostos de importação e exportação, além de verificar se as mercadorias estão de acordo com as leis brasileiras e com as normas internacionais.

Quando os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil- RFB entram em greve, pleiteando seu direito constitucionalmente assegurado, e no atual caso, lutando pela regulamentação de um direito já existente em decreto, quem mais sofre é o operador do comércio internacional.

Isso porque os portos e aeroportos, por todo o país, já acumulam filas para cargas sem liberação alfandegária, mesmo com o quórum mínimo de servidores trabalhando, uma vez que o movimento grevista não pode interromper os serviços públicos essenciais.

Isso acontece em razão da quantidade de auditores da RFB na ativa, enquanto o movimento paredista continua, não é suficiente para atender ao fluxo das importações e exportações, que, por sinal, vem batendo recordes mês a mês.

Contudo, aprendi com uma auditora da RFB aposentada e ex-inspetora do Porto Suape, Roberta Aragão, que a aduana é o “primo pobre” da receita. Isso porque, a arrecadação mais vultosa do governo se encontra justamente nos tributos direitos e indiretos que são pagos compulsoriamente pelos contribuintes. Enquanto, nas aduanas, a carga só é liberada quando há comprovação de, além da verificação de vários critérios de compliance, dos pagamentos dos impostos incidentes na importação.

Lamentavelmente, enquanto o governo não cumprir o pagamento assegurado em lei, e cordado com os auditores da RFB, os operadores do comércio exterior arcam com altas taxas de demurrage e armazenagem. Além de, obviamente, não conseguirem ter acesso ao produto que pretendem comercializar no mercado interno.

O custo de toda essa situação ainda vai aumentando paulatinamente, uma vez que o importador precisa recorrer ao judiciário, muitas vezes, por via do mandado de segurança, para pleitear a liberação de sua mercadoria.

Mas o recesso forense está chegando…E, enquanto o Executivo Federal não regularizar a situação, os operadores do comércio exterior vão morrendo de forma trágica e lenta.

Conselheira da 3ª seção de julgamentos do CARF. Professora Universitária dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Tributário e Aduaneiro. Coordenadora do LLM de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da Universidade Católica de Pernambuco. Doutoranda em Direito pela UFPE. LLM em Direito Aduaneiro pela Erasmus University Rotterdam - Holanda. MBA em Gestão Jurídica Aduaneira Tributação Internacional pela ABRACOMEX/Massachusetts Institute of Business. Formação em Mediação e Arbitragem pela FGV. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Tributário Aduaneiro CNPq/Universidade Federal de Minas Gerais. Atualmente é membro colaboradora da Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB/PE seccional Recife; Presidente da Associação Pernambucana de Direito Aduaneiro e Fomento ao Comércio Exterior.

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