Conselheira da 3ª seção de julgamentos do CARF. Professora Universitária dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Tributário e Aduaneiro. Coordenadora do LLM de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da Universidade Católica de Pernambuco. Doutoranda em Direito pela UFPE. LLM em Direito Aduaneiro pela Erasmus University Rotterdam - Holanda. MBA em Gestão Jurídica Aduaneira Tributação Internacional pela ABRACOMEX/Massachusetts Institute of Business. Formação em Mediação e Arbitragem pela FGV. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Tributário Aduaneiro CNPq/Universidade Federal de Minas Gerais. Atualmente é membro colaboradora da Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB/PE seccional Recife; Presidente da Associação Pernambucana de Direito Aduaneiro e Fomento ao Comércio Exterior.

ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL: não precisa estocar arroz, mas os gaúchos precisam de doações!

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Antes de qualquer colocação nesta coluna, quero deixar registrada a solidariedade deste veículo de informação à situação de calamidade pública que atinge todos os nossos amigos gaúchos.O governo do Rio Grande do Sul estabeleceu uma chave Pix para doações em dinheiro (CNPJ: 92.958.800/0001-38, Banco: Banrisul), sua doação é fundamental. Então, vamos ajudar! Esse é o momento de todos os brasileiros se unirem pela reconstrução da vida dos nossos irmãos.

Pragmaticamente, ingressando na seara do comércio exterior, foi amplamente divulgada na mídia a possível alta nos preços do arroz (ou até sua falta no mercado interno!), já que a oferta nacional do produto poderia ser comprometida pelas enchentes naquele Estado, o maior produtor do grão no país, responsável por cerca de 70% do plantio nacional.

Algumas fotos viralizaram nas redes sociais com comunicados em supermercados que utilizavam os dizeres: “NÃO VAI FALTAR ARROZ, não precisa estocar em suas casas; NÃO VENDEMOS ARROZ POR ATACADO”. O caso já havia se instalado e o risco da alta dos preços do grão era praticamente inevitável. E nem preciso fazer remissões históricas para comprovar que, em regra, nosso histórico não é muito satisfatório com especulações…

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul – Farsul, Gedeão Pereira, chegou a confirmar que o arroz que já está colhido no Rio Grande do Sul garantiria o abastecimento do país. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, chegou a reforçar em diversos pronunciamento que não haveria risco de faltar arroz no Brasil, visto que a maior parte da safra, de fato, já estava colhida. 

Ainda assim, visando conter a especulação de preços e recompor os estoques públicos, no último dia 20/05 a proposta para zerar o imposto de importação de três tipos de arroz foi aprovada em reunião extraordinária do Comitê Executivo de Gestão -Gecex, da Câmara de Comércio Exterior – Camex. A medida entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União e vale até 31 de dezembro deste ano.

Com isso, dois tipos de arroz não parboilizados e um tipo polido foram incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, atendendo a pedido do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, para evitar que a oferta nacional do produto seja comprometida pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o maior produtor do grão no país, responsável por cerca de 70% do plantio nacional.

Agora, com a Conab autorizada a importar até um milhão de toneladas de arroz por meio de leilões públicos, ao longo de 2024 e primeira aquisição, de até 104.034 toneladas do cereal no primeiro leilão para hoje (dia 21/05) e com a primeira remessa de arroz destinada à venda para pequenos varejistas e equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Pará e Ceará, estima-se que, por enquanto, não há razão para maiores preocupações.

Então, NÃO PRECISA ESTOCAR ARROZ, mas se for comprar algum pacote, aproveite para fazer uma cesta básica e envie para o Rio Grande do Sul, muitos estão em abrigos e precisam de alimentos básicos. Vamos continuar ajudando e doando! 

Conselheira da 3ª seção de julgamentos do CARF. Professora Universitária dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Tributário e Aduaneiro. Coordenadora do LLM de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da Universidade Católica de Pernambuco. Doutoranda em Direito pela UFPE. LLM em Direito Aduaneiro pela Erasmus University Rotterdam - Holanda. MBA em Gestão Jurídica Aduaneira Tributação Internacional pela ABRACOMEX/Massachusetts Institute of Business. Formação em Mediação e Arbitragem pela FGV. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Tributário Aduaneiro CNPq/Universidade Federal de Minas Gerais. Atualmente é membro colaboradora da Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB/PE seccional Recife; Presidente da Associação Pernambucana de Direito Aduaneiro e Fomento ao Comércio Exterior.

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