Conselheira da 3ª seção de julgamentos do CARF. Professora Universitária dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Tributário e Aduaneiro. Coordenadora do LLM de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da Universidade Católica de Pernambuco. Doutoranda em Direito pela UFPE. LLM em Direito Aduaneiro pela Erasmus University Rotterdam - Holanda. MBA em Gestão Jurídica Aduaneira Tributação Internacional pela ABRACOMEX/Massachusetts Institute of Business. Formação em Mediação e Arbitragem pela FGV. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Tributário Aduaneiro CNPq/Universidade Federal de Minas Gerais. Atualmente é membro colaboradora da Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB/PE seccional Recife; Presidente da Associação Pernambucana de Direito Aduaneiro e Fomento ao Comércio Exterior.

E-commerce no exterior: tributar ou não?

Nas últimas semanas, acompanhamos a Odisseia em torno da questão da tributação das famosas “comprinhas” no exterior. Afinal, quem nunca passou horas nos famosos sites da Shein, Shopee e Aliexpress?

O programa Remessa Conforme, da Receita Federal, foi oficializado com novas regras para a taxação de compras internacionais feitas pela internet e entrou em vigor nesta última segunda-feira, dia 14/08.

A certificação no Programa Remessa Conforme permite à empresa de comércio eletrônico obter benefícios tributários e aduaneiros para as mercadorias que comercializa e que são enviadas para o Brasil por meio de remessas internacionais amparadas pelo Regime de Tributação Simplificada.

Toda e qualquer empresa de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira, que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria ou de terceiros podem aderir ao programa.

A referida adesão é voluntária e traz uma série de benefícios: aplicação de alíquota zero para o Imposto de Importação quando os bens da remessa destinada a pessoa física tiverem valor até 50 dólares ou o equivalente em outra moeda.

Ademais, as empresas deverão recolher tributos estaduais. Logo, as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme, mesmo as compras de até US$ 50, pagarão 17% de ICMS.

Como todos as empresas que aderirem ao programa receberão a cobrança do imposto estadual, de 17%, pode ser que os produtos fiquem mais caros. Lembrando que as encomendas com valores acima de US$ 50 precisarão pagar, além do ICMS, o imposto de importação, que hoje está no percentual de 60%. 

Em contrapartida, a empresa se compromete a seguir os critérios de conformidade instituídos pela Receita Federal.

A expectativa é de que as entregas de compras das empresas que aderirem ao programa sejam mais ágeis. Isso porque as encomendas passarão pelo chamado “canal verde” da Receita Federal. Nessa etapa de fiscalização, as embalagens serão escaneadas para identificar possíveis mercadorias proibidas ou entorpecentes, mas logo serão liberadas para entrega ao destinatário, diminuindo o tempo em que o produto fica na alfândega.

Já as empresas que não participarem da Remessa Conforme devem passar por uma verificação bem mais detalhada de cada produto vendido.

O comércio exterior modernizou, o mundo globalizado não para de crescer, mas uma certeza nunca mudará: a conta dos impostos chegará SEMPRE à sua porta. A escolha da compra, entretanto, fica sob sua responsabilidade: com o aumento da transparência na carga tributária que será paga no produto, caberá ao consumidor identificar se a compra no exterior ainda é mais vantajosa.

Conselheira da 3ª seção de julgamentos do CARF. Professora Universitária dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Tributário e Aduaneiro. Coordenadora do LLM de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da Universidade Católica de Pernambuco. Doutoranda em Direito pela UFPE. LLM em Direito Aduaneiro pela Erasmus University Rotterdam - Holanda. MBA em Gestão Jurídica Aduaneira Tributação Internacional pela ABRACOMEX/Massachusetts Institute of Business. Formação em Mediação e Arbitragem pela FGV. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Tributário Aduaneiro CNPq/Universidade Federal de Minas Gerais. Atualmente é membro colaboradora da Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB/PE seccional Recife; Presidente da Associação Pernambucana de Direito Aduaneiro e Fomento ao Comércio Exterior.

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