A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) determinou a reintegração de um motorista ao emprego, ao plano de saúde e indenização de R$ 20 mil por danos morais. Ele foi despedido durante a aposentadoria por invalidez.
O autor da ação foi aposentado por invalidez por conta de diversos problemas de saúde: hepatite, hipertensão, insuficiência renal crônica, distúrbios da fala, distúrbio da válvula mitral (no coração) e perda da visão. Ele também sofreu um acidente vascular cerebral (AVC).
Segundo os desembargadores, o motorista não poderia ter sido despedido porque o contrato do trabalho estava suspenso pelo benefício da aposentadoria por invalidez. Os magistrados também entenderam que a rescisão foi motivada pelas doenças que o motorista desenvolveu, as quais suscitam estigma ou preconceito. Por isso, consideraram discriminatória a despedida.
Segundo a desembargadora Vânia Matos, não é demais referir que a aposentadoria por invalidez poderá ser revertida e o autor poderá retomar o seu contrato de trabalho, em outra função que não a de motorista porque esta, devido às sequelas de perda não especificada da visão, não poderá ser exercida, o que não significa que não possa realizar outro tipo de trabalho.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista