Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

DEVOLUÇÃO A PENSIONISTA OU HERDEIRO DE DESCONTO ASSOCIATIVO

Os beneficiários com pensão por morte ou, na falta destes, os herdeiros devem se habilitar para o recebimento da devolução dos valores correspondentes aos descontos associativos dos últimos cinco anos não autorizados pelo falecido e efetuados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para repasse a sindicatos e associações.

Conforme orientação do próprio INSS, se houve o falecimento do beneficiário, o pensionista ou herdeiro do aposentado, ou o herdeiro daquele que recebia pensão por morte, deve fazer a consulta de um possível desconto associativo indevido e solicitar o ressarcimento por via administrativa, ou seja, em uma agência do INSS. Para tanto, é preciso efetuar o agendamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O INSS e a imprensa têm alertado para a atuação de golpistas solicitando, via e-mail ou aplicativos de mensagens, dados pessoais ou bancários para acelerar a imediata liberação e pagamento do que foi descontado sem autorização. O INSS informa que a notificação será feita exclusivamente via o “Meu INSS”, isto é, não haverá ligação ou envio de mensagens por SMS ou e-mail.

Portanto, os beneficiários dos descontos indevidos devem ficar atentos e não repassar seus dados pessoais ou bancários.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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