Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Você, aposentado ou pensionista, que passou a receber o seu benefício a partir de junho de 2024, saiba que o INSS pagará, em parcela única, a sua gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro salário, a partir desse mês de novembro. 

O pagamento será efetuado casado com o seu benefício, ou seja, você receberá na mesma data a aposentadoria ou pensão e o seu décimo terceiro salário. Conforme o calendário, os benefícios e o décimo terceiro salário serão pagos entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro. 

Para os demais beneficiários, cerca de 33 milhões, o décimo terceiro salário foi depositado com os benefícios dos meses de abril e maio deste ano. 

A previsão é de que serão efetuados 1,7 milhão de pagamentos para mais de 1 milhão de beneficiários, totalizando R$ 1,3 bilhão. Há cidadãos que recebem mais de um benefício, por exemplo, aquele que é ao mesmo tempo aposentado e pensionista, tem direito a um décimo terceiro salário para cada benefício.

Os beneficiários que se enquadram nas regras para pagamento de Imposto de Renda terão o desconto aplicado. Quem ganha até 2 salários mínimos está isento do Imposto de Renda. Benefícios por doenças graves, que também oferecem isenção, não pagam imposto. Idosos a partir dos 65 anos têm direito a uma cota extra de isenção do Imposto de Renda.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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