Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

CUMPRIMENTO DE PENA E BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Entre as pessoas que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) encontram-se aquelas que estão na condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere, ou o cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto, estas situações, contudo, não prejudicam o direito da pessoa com deficiência ou do idoso ao recebimento do BPC, desde que cumpridos os requisitos para obtenção do benefício.

O recluso em regime fechado, tendo sido proferida sentença ou não, não faz jus ao BPC.

É possível, também, a concessão do BPC aos adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa, desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, e atendendo aos requisitos do BPC.

A comprovação do regime será feita por meio de documento emitido por autoridade ou órgão competente.

O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A renda familiar não deve exceder a ¼ do salário-mínimo por pessoa, salvo exceções.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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