Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

CRIANÇA EM TRATAMENTO DE TUMOR RENAL E A CONCESSÃO DO BPC

Tem sido constante a atuação da Justiça para corrigir os descabidos indeferimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em recente decisão, a Justiça Federal de primeiro grau determinou ao INSS conceder o Benefício Assistencial (BPC/Loas) a uma criança em tratamento de tumor renal.

De acordo com o processo, a criança, representada pelos genitores, solicitou o BPC/Loas ao INSS em 2023. No entanto, o pedido foi negado, pois a autarquia entendeu que ela não atendia ao critério de miserabilidade. O indeferimento motivou a ação na Justiça.

A perícia médica inicial indicou que o impedimento da criança era temporário, pois a doença havia sido diagnosticada em março de 2023 e, na avaliação de setembro de 2024, já não apresentava mais impedimentos. Contudo, a enfermidade teve recidiva, e novos exames comprovaram a necessidade de reavaliar o caso. Diante das novas evidências, o perito revisou seu laudo e reconheceu a existência de impedimentos de longo prazo e contínuos.

Ao analisar a situação econômica da família, o juiz responsável levou em conta a composição familiar da autora – que reside com os pais e dois irmãos –, as condições ambientais e os custos mensais da família. Sendo assim, comprovou-se que a renda per capita era inferior a ¼ do salário mínimo.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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