Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

COMO SE APOSENTAR COM O BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO

Aquele que ingressou com ação na justiça em busca de uma aposentadoria e, no curso da ação conseguiu preencher os requisitos para uma aposentadoria mais favorável, a qual, foi requerida e concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode optar pela aposentadoria mais benéfica e ainda receber os atrasados referentes a aposentadoria concedida pela justiça com valor inferior.

Essa possibilidade de opção, aqui em comento, foi reafirmada pelo julgamento do Tema 1 018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual firmou a seguinte tese: O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento da sentença, o segurado possui direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do conferido na via judicial, limitadas à data de implantação do benefício na via administrativa.

Sendo assim, caso a ação judicial se prolongue no tempo e haja o implemento dos requisitos para fazer um novo requerimento de aposentadoria no INSS, mais vantajosa, é possível a postulação do pedido da nova aposentadoria, com direito a opção pelo melhor benefício e também receber os atrasados da ação judicial, caso haja êxito no pedido.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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