
A Justiça Federal declarou nulo um contrato de empréstimo consignado e condenou a Caixa Econômica Federal a devolver, em dobro, os valores indevidamente descontados de uma pensão por morte. A instituição financeira também deverá pagar uma indenização por danos morais.
A autora é beneficiária de pensão por morte e entrou com um processo contra a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a descontos indevidos realizados em seu benefício por um empréstimo consignado por ela jamais contratado.
O laudo pericial confirmou que as assinaturas eram falsas, o que levou à anulação do contrato e ao reconhecimento da inexistência de vínculo jurídico entre as partes.
Para o juiz responsável, confirmaram-se os requisitos para a responsabilização civil da Caixa Econômica. Ficou comprovada a prática de ato ilícito, o dano à autora e o nexo de causalidade entre ambos, justificando a condenação da Caixa Econômica pelos descontos indevidos e pelos danos decorrentes.
Sendo assim, o juiz determinou que a Caixa Econômica restitua, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.180,00.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista