Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

CAIXA CONDENADA POR DESCONTAR EMPRÉSTIMO EM PENSÃO POR MORTE

Você já sabe que sobre a pensão por morte não deve haver desconto do empréstimo consignado não quitado pelo falecido(a)? Pois bem, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de uma pensionista para extinguir a dívida de crédito consignado da Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a pensão por morte de servidor falecido e indenizá-la pelos danos morais.

Os danos morais foram demonstrados nos autos em face da cobrança indevida incidente sobre a pensão da autora. Para os julgadores, a subtração indevida e reiterada de parte significativa da fonte de renda da apelante desencadeou inegável alteração no seu bem-estar ideal, configurando-se presumível o dano moral experimentado (dano in re ipsa).

O valor da indenização, neste caso, deve ser fixado considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não configurar valor exorbitante que caracterize o enriquecimento sem causa, nem consistir em valor irrisório a descaracterizar a indenização pretendida.

A decisão determinou a suspensão da cobrança das parcelas, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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