
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão que garantiu o Benefício Assistencial (BPC/Loas) a uma pessoa com deficiência.
Em sua negativa, o INSS argumentou que o beneficiário não havia comprovado a hipossuficiência econômica.
No entanto, um documento anexado ao processo após a sentença revelou que o requerente reside atualmente em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos, onde suas despesas estão sendo cobertas pela própria instituição devido à falta de pagamento por parte da família.
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas idosas, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania.
Ao analisar o caso, o relator responsável ressaltou que o artigo 20 da Lei n.º 8.742/1993 assegura o BPC/Loas no valor de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos a partir dos 65 anos que não tenham condições de se sustentar nem recebam apoio financeiro da família. E concluiu que o autor atende aos requisitos legais.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista