Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

BPC PARA MULHER ACOMETIDA DE TENDINITE AGUDA

Uma senhora de 62 anos de idade teve indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Ela foi diagnosticada com tendinopatia acentuada do supraespinhal, com pequena área de rotura parcial de suas fibras, tendinopatia do infraespinhal, bursite subacromial/deltoideana, tendinite do supra-espinhoso em seus ombros. Em decorrência disso, sente fortes dores nas regiões dos ombros e da lombar, necessitando de tratamento medicamentoso constante.

O INSS indeferiu o benefício com a alegação de que a requerente não atendeu o critério legal de miserabilidade, o qual determina que a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. No entanto, a mulher vive com o esposo que recebe aposentadoria por invalidez no valor de um salário mínimo.

Em decisão de primeira instância da justiça federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi determinada a concessão do BPC/Loas. A magistrada ressaltou que a constatação social realizada informou que o grupo familiar é composto por apenas duas pessoas e que “para fins de cálculo da renda bruta familiar, o rendimento do marido deve ser excluído, na forma da legislação vigente”. Assim, a parte autora preenche o requisito socioeconômico”.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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