Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

BPC E O CRITÉRIO DA VULNERABILIDADE SOCIAL26 6 2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade social.

O critério de vulnerabilidade social é um dos requisitos para o cidadão que deseja solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O INSS gerencia esse benefício assistencial para garantir a proteção social de idosos com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade social. O benefício garante ao titular o valor de um salário mínimo por mês. Vale lembrar que o BPC/Loas não é aposentadoria.

Além dos requisitos de idade e condição de deficiência, a vulnerabilidade social deve ser comprovada. Para isso, o cidadão precisa comprovar uma renda familiar equivalente a ¼ do salário mínimo por pessoa atualmente, R$ 353,00, além de estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), assim como todo seu núcleo familiar. Idosos ou as pessoas com deficiência que moram sozinhas, ou estejam em unidades de acolhimento ou que estejam em situação de rua, poderão solicitar o BPC/Loas, desde que atendam aos critérios para recebimento do benefício.

A renda familiar é calculada somando os rendimentos mensal de todos do núcleo familiar do idoso ou pessoa com deficiência e deve ser dividido pelo número de pessoas da família.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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