Por meio de Instrução Normativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. O valor máximo dos benefícios pagos pelo RGPS/INSS é de R$ 7 786,02, 1% desse valor equivale a R$ 77,86
A Instrução Normativa estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas.
O desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial. Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista