
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, 5,8% da população brasileira sofre de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de brasileiros. O nosso país lidera o ranking na América Latina com o maior índice de depressão entre a população.
Os transtornos mentais são causados por uma série de fatores, como estresse, genética, abuso de substâncias e traumas, que afetam os indivíduos de várias formas, impactando diretamente sua qualidade de vida, chegando até a impedi-los (temporária ou permanentemente) de exercer suas funções laborais.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diagnosticados com ansiedade ou depressão podem se afastar do trabalho para se tratarem.
Para ter direito ao benefício de auxílio-doença, é necessário estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Também é preciso ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade. O requerimento pode ser feito por meio de análise documental (Atestmed) — enviado diretamente pelo Meu INSS — e ter o benefício concedido mais rapidamente, sem passar pela perícia médica presencial.
Ocorrendo incapacidade total e permanente, o benefício a ser concedido deve ser a aposentadoria por invalidez.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista