
A mulher beneficiária do bolsa família consulta com frequência se lhe é permitido contribuir para a Previdência Social como contribuinte facultativa de baixa renda, sem que haja a perda do seu benefício.
Um dos motivadores do desejo de contribuir está em garantir o recebimento do salário-maternidade. No entanto, ao se tornar segurada facultativa, cumpridas as carências, estará também garantido os demais benefícios de aposentadorias e auxílios para si e, para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Excepcionalmente, existem benefícios que não exigem carência, por exemplo, o salário-maternidade, e no caso da gravidade da doença incapacitante, estas relacionadas na lei de benefícios, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
Desde que cumpridos os requisitos legais é permitida a contribuição como de baixa renda sem a perda do recebimento do bolsa família.
Pode contribuir como facultativa aquela que já tenha completado 16 anos de idade; que não exerça atividade remunerada e que a renda da família não seja superior a 2 salários mínimos.
A contribuição mensal da segurada facultativa de baixa renda, referente ao mês de janeiro de 2025, a ser recolhida até o dia 17 de fevereiro, corresponderá a R$75,90, ou seja, 5% do valor do salário mínimo de R$1.518,00.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista