Uma segurada acometida de doença rara autoimune, denominada de púrpura trombocitopênica idiopática, teve negado administrativamente e em primeiro grau da justiça federal o seu pedido de auxílio-doença.
Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ela logrou êxito, posto que a 10ª Turma determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder-lhe o benefício de auxílio-doença. Ela trabalha como operadora de caixa e estava temporariamente incapacitada para o trabalho.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que, apesar da perícia administrativa e judicial ter concluído pela ausência de incapacidade, a análise da farta documentação inserida nos autos demonstrou cenário favorável à concessão de benefício por incapacidade temporária.
Por sua vez, a autora comprovou a condição de segurada e preencheu os requisitos legais para a concessão do benefício, por meio de documentos, relatórios e laudos médicos, ou seja, o processo foi preparado adequadamente.
A mulher relatou que a doença causa sangramentos em diversas partes do corpo, como gengivas e nariz e requer ingestão de imunoglobulina humana por cinco dias seguidos no mês. O tratamento necessita de uso de medicamento de alto custo, oferecido pelo poder público, caso contrário, haveria redução drástica de plaquetas, podendo ocasionar risco de morte.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista