Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

APOSENTADORIAS E PENSÃO POR MORTE PARA O MEI E DEPENDENTES

A atividade de Microempreendedor Individual (MEI) foi criada com o objetivo de ajudar os milhões de trabalhadores informais brasileiros que, até então, não possuíam qualquer amparo social ou segurança jurídica. Criou-se, portanto, por meio do MEI, regras, benefícios e a formalidade, beneficiando o empreendedor que trabalha por conta própria e que, sozinho, conduzia um pequeno negócio.

Os MEIs já respondem por quase 70% das empresas existentes no Brasil. São mais de 15 milhões de MEIs!

Ao aderir a atividade de MEI, os empreendedores informais passam a ter acesso a uma série de direitos e benefícios destinados às empresas e empresários, garantindo vantagens financeiras, previdenciárias, tributárias e outras. Abaixo alguns exemplos:

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); aposentadoria por idade ou invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade e os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão; facilidade na abertura de contas e obtenção de crédito, inclusive subsidiado; possibilidade e vantagens na participação de compras públicas; emissão de notas fiscais; recolhimento de menos tributos e de forma simplificada.

O MEI contribui mensalmente com 5% do salário mínimo, R$ 70,60 para a Previdência Social/INSS. O MEI pode contratar um empregado. O faturamento do MEI é limitado a R$ 81 mil por ano.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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