Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

APOSENTADORIA PROPORCIONAL

Você sabia que com fundamento no direito adquirido ainda é possível requerer a aposentadoria proporcional?

Com a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, houve a extinção da aposentadoria proporcional. Contudo, foi instituída uma regra de transição.

A regra de transição vigorou até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019. 

Dessa forma, para que você obtenha a aposentadoria proporcional, com base no direito adquirido, você deve ter cumprido os requisitos para a aposentação proporcional até o dia 12 de novembro de 2019. Os requisitos exigidos são: 

a) ser contribuinte anterior a 16/12/1998; 

b) ter idade mínima de 53 anos, homem, e 48 anos, mulher; 

c) 30 anos de contribuição homem e 25 mulher e o cumprimento do pedágio de 40% homem e 20% mulher, sobre o período que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998; e 

d) carência de 180 meses de contribuições.  

Mas, como já dito acima, a Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual introduziu a reforma da Previdência, vigente a partir de 13/11/2019, em seu art. 35, ll, revogou expressamente o benefício da aposentadoria proporcional. 

Com a extinção imposta pela EC nº 103/2019, somente os que completaram as exigências até 12/11/2019, poderão gozar do direito adquirido incorporado em seu patrimônio jurídico.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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