
A 9ª Turma do TRF4 decidiu conceder aposentadoria por invalidez a uma costureira de 50 anos, reforçando a aplicação de julgamento com perspectiva de gênero. Vejamos, a seguir, um trecho da excelente decisão:
“Segundo o Enunciado 47 da I Jornada de Direito da Seguridade Social do Conselho da Justiça Federal, em ações judiciais que versem sobre benefícios previdenciários, especialmente quando figurarem no polo ativo mulheres seguradas trabalhadoras rurais, donas de casa, empregadas domésticas e faxineiras, na valoração da prova, inclusive de laudos médicos, além da observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, previsto na Resolução CNJ n. 492/2023, as julgadoras e os julgadores devem rechaçar conclusões que tratem das atividades domésticas e de cuidado como improdutivas ou como tarefas leves, isto é, como se não demandassem esforço físico médio ou intenso.
Hipótese em que é evidente que a demandante (costureira de 50 anos de idade, com dor lombar baixa e obesidade grau III) não poderá exercer atividade laboral, pois não se pode obrigar o ser humano a trabalhar acometido de grave quadro álgico, aliado a todos os fatores de risco associados à obesidade mórbida, amplamente reconhecidos pela comunidade científica, consoante Nota Técnica 271596, do e-NatJus […]”.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista