
Você já se perguntou se é permitido, para quem trabalhou na iniciativa privada e no serviço público, somar esses períodos e se aposentar pelo INSS ou pelo órgão público? Saiba que é possível, mas há várias situações. Primeiro, o trabalhador deve observar se está contribuindo para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesse último caso, a contribuição é repassada ao INSS, o qual será o responsável pela concessão da aposentadoria.
Mesmo num órgão público que tem Regime Próprio (RPPS), há casos em que a pessoa trabalha regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), situação em que a contribuição é destinada ao INSS. A aposentadoria também vai ser concedida pelo INSS se o segurado trabalhou no serviço público e, à época do requerimento, está trabalhando na iniciativa privada.
Se for solicitar algum benefício ou a aposentadoria ao INSS, o trabalhador que tiver tempo de contribuição em órgãos públicos vai precisar obter, onde trabalhava, a seguinte documentação: Certidão de Tempo de Contribuição (se for servidor público) ou Declaração de Tempo de Contribuição, acompanhada da Relação de Salário (se for empregado público).
É importante a orientação de um advogado previdenciarista para analisar a possibilidade de duas aposentadorias ou somente uma mais vantajosa.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista