
Fique atento e saiba como se aposentar em 2025 com a regra de transição do pedágio de 100%, instituída pela reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, a qual veio com o objetivo de minimizar as regras mais pesadas impostas pela extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.
O art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, trouxe essa interessantíssima regra de transição com o pedágio de 100% do tempo faltante para se aposentar, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem; ll – 57 anos de idade, mulher e, 60 anos de idade, homem; e lll – cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data da entrada em vigor da EC 103/2019, para completar 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem.
O valor da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será a média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 57 anos mulher e 60 anos homem, e o recebimento integral da média das contribuições. Exemplificando: Se a média contributiva encontrada foi de R$ 5 902,00, este será o valor total a ser recebido na aposentadoria.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista