Após condenação no STF, quais os próximos passos para Bolsonaro? Entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da União (PGR) na denúncia de tentativa de golpe de Estado em 2022. O julgamento do caso terminou com placar de 4 a 1.

Com essa decisão, a principal dúvida é sobre as possibilidades de recursos das defesas e quando o cumprimento das penas vão começar. O Tribunal já definiu a pena de todos os réus condenados.

Segundo Vinicius Lapetina, Mestre em Processo Penal pela PUC-SP e sócio do Pavan, Lapetina e Silveira Advogados, após o término do julgamento, as defesas poderão utilizar procedimentos previstos no Código de Processo Penal para tentar reverter a decisão ou atrasar o trânsito em julgado. As informações são da Revista Exame.

Um desses procedimentos são os embargos de declaração, usados para solicitar esclarecimentos sobre pontos contraditórios em julgamentos.

Esse recurso, de acordo com o advogado, não tem o objetivo de modificar o julgamento. Os réus que foram condenados não serão absolvidos com a análise desse instrumento.

Mas, com a solicitação, o trânsito em julgado será postergado até a análise de todos os questionamentos.

“Eles servem apenas para ajustar pontos que foram mal colocados ou apresentam contradição. Mas não têm a função de alterar o resultado do julgamento”, explicou Lapetina.

De acordo com o regimento do Supremo, os embargos de declaração são julgados pela própria Primeira Turma do STF.

Embargos de infringentes

Outro recurso que pode ser utilizado pelas defesas são os embargos infringentes, acionados quando há um voto divergente no julgamento.

Na ação relacionada à trama do golpe de Estado, apenas o ministro Luiz Fux votou de maneira diferente do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro defendeu a anulação do processo, argumentando que o caso não deveria tramitar na Corte, já que se referia a réus sem a prerrogativa de foro privilegiado. E que, se fosse o caso analisada pelo STF, fosse no Plenário.

Para que as defesas pudessem solicitar um novo julgamento pelo Plenário, o voto divergente de Fux precisaria ser acompanhado, o que não aconteceu ao final do julgamento.

“Quando a divergência é isolada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que não cabem os embargos infringentes”, afirmou Lapetina.

Em outros tipos de divergência, como no cálculo da pena ou nulidade processual, esse recurso também não é aplicável.

O Código Penal ainda prevê o pedido de revisão criminal, utilizado quando a defesa considera que houve erro do Tribunal, especialmente em casos de provas novas ou de clara e manifesta injustiça contra os condenados.

Quando Bolsonaro pode ser preso?
Após o trânsito em julgado, momento em que se esgotam todas as possibilidades de recurso, inicia-se a execução das penas.

“Os condenados começam a cumprir suas penas. O STF expede os mandados de prisão, e o cumprimento ocorre conforme a lei de execução penal”, explicou Lapetina.

Bruno Salles Ribeiro, mestre em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e advogado criminalista, avalia que é “muito difícil” que haja um pedido de anulação do processo no futuro, após o trânsito em julgado.

“Havendo o trânsito em julgado, o que deve ocorrer após o último recurso, o processo não é reaberto, exceto em casos de provas novas, de inocência ou situações semelhantes. Me parece muito improvável que isso possa ser reaberto no futuro, mesmo com uma mudança radical na composição do Supremo”, afirmou.

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